quinta-feira, 8 de abril de 2010

Utilização de Animais em Experimentos Devidamente Regulamentada

A Portaria 263/2010 expedida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia cria o regimento interno do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) e foi publicada, nesta segunda-feira (05/04), no Diário Oficial da União.

O Concea surgiu por determinação da lei 11.794/2008, e o Decreto 6.899/2009, que regulam a experiência em animais. O Conselho é uma instância colegiada multidisciplinar, que passa a integrar a estrutura do Ministério da Ciência e Tecnologia, tem caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, e irá coordenar os procedimentos de criação e utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.

Entre as muitas tarefas, o Conselho deve formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária e ética de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica. Credenciar instituições para criação ou utilização de animais com finalidade de ensino ou pesquisa científica. Cabendo, também, monitorar, avaliar e estimular a introdução de técnicas alternativas validadas que substituam a utilização de animais em ensino ou pesquisa científica. Um exemplo dessas atividades é prestar apoio técnico à formação de recursos humanos na área de uso científico e de práticas de ensino com a utilização de animais.

O Concea será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e integrado por 1 representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Ministério da Educação, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Conselho de Reitores das Universidades do Brasil, Academia Brasileira de Ciências, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Federação das Sociedades de Biologia Experimental, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório, Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica.

Farão parte do Conselho, também, 2 representantes das sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País, os quais serão escolhidos a partir de lista tríplice elaborada por comissão ad hoc, integrada por 3 membros externos ao CONCEA. Entre as exigências os representantes devem ser cidadãos brasileiros, com grau acadêmico de doutor ou equivalente e comprovada experiência profissional de, no mínimo, 5 anos em atividades relacionadas à utilização ética de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.

Pelo texto, o Concea terá um coordenador, que integra o órgão e será escolhido e designado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, a partir de lista tríplice elaborada pelos membros do Conselho, conforme o disposto no artigo 17 do Decreto 6.899, de 2009. O mandato do coordenador será de dois anos, renovável por igual período.

Leia a íntegra da Portaria (pt 01) (pt 02) (pt 03)


Por Roseli Ribeiro (07/04/2010)
Fonte: Observatório Eco.

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