| Os exterminadores do presente e a verdade inconveniente |
| artigo de Josiane Wendt Antunes Mafra * É de causar perplexidade a pretensa existência de uma lista apontando como exterminadores do futuro aqueles que defendem alterações no Código Florestal brasileiro sob o argumento de que ele não se ajusta à realidade. Independente de interesses por trás disso, o certo é que este Código Florestal já nasceu letra morta e ineficaz ambiental, social, cultural e economicamente, sendo importante brindar qualquer iniciativa que se destina a discuti-lo na tentativa de conformá-lo à realidade social e aos valores presentes e arraigados na sociedade. Não há sentido na polarização desta discussão, como se o importante fosse o interesse de ambientalistas, de um lado, contra o dos produtores rurais, de outro; quando, na verdade, o interesse que permeia – ou, ao menos, deve permear – a questão é o de toda uma sociedade. Ora, o que se tem hoje, dentre aqueles que sustentam o Código Florestal tal qual está delineado é um discurso sem algum amparo técnico ou jurídico, que se tornou falacioso e simplesmente reprodutor de um modo de pensar irracional e sustentado pelo temor, terror catastrofista e – dizem alguns – até, em certos casos, pelo financiamento do capital estrangeiro que pretende ver salvaguardado seus interesses comerciais. Se há ou não interesses escusos por trás deste discurso ambientalista vazio, o fato é que, no Brasil, sempre houve movimentos – não só ambientalistas, vale destacar - que tentaram convencer pelo grito e repetição de palavras de impacto, conhecedores, talvez, da antiga parêmia que revela que uma "mentira, falada muitas vezes, se torna uma verdade". E é o que aconteceu: vivemos a era do terrorismo ambiental, onde até uma lei caduca, ineficaz e inaplicável corre o risco de ser perpetuada, mesmo diante de fortes argumentos científicos e jurídicos de que uma modificação é deveras importante para fazê-la real e tangível. Ao que tudo indica, esqueceu-se, neste discurso biocêntrico, que a proteção do meio ambiente como um direito humano fundamental é, em última instância, a tentativa de proteger a própria humanidade, perpetuando a sua existência – com qualidade – pelo planeta. Ora, o que se percebe é um discurso que prima apenas pelo interesse das futuras gerações – como se pudéssemos antever o que estas elegerão, no futuro, como prioridade para si mesmas -, esquecendo-se das presentes gerações, como se o elemento humano, neste processo, fosse, a bem da verdade, descartado, o que é temerário, já que qualquer direito elevado à categoria de direito fundamental deve garantir, em última instância, a dignidade de pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (v. art. 1º da CRFB/1988). Neste processo de defesa do meio ambiente pelo homem e "para" o homem, deve-se pensar numa alternativa legislativa que congregue interesses e valores, numa sociedade multifacetada e complexa. Aliás, o próprio meio ambiente é constituído por vieses por vezes complexos e, igualmente, multifacetados, sendo cediço que é difícil vislumbrar, com tamanha certeza, quais são todas as interferências que sofre e qual o alcance destas. É em função desta incerteza que acaba sendo invocada a precaução, mais uma vez num nítido comprometimento com as futuras gerações, num esquecimento de que há outros elementos em todo este processo que precisam ser amparados. E, neste aspecto, ultrapassando o debate beligerante entre ambientalistas e ruralistas, surge a importância do diálogo entre os diversos saberes, a fim de que a busca pela manutenção da capacidade de recarga dos ecossistemas se dê sem o desprezo pela busca da dignidade da pessoa humana, a partir desta geração. Com efeito, não adianta a tentativa impositiva de manter ou criar áreas destinadas à proteção ambiental sem qualquer amparo técnico, simplesmente elegendo a esmo parâmetros inexeqüíveis. E mais: não adianta apontar apenas o proprietário rural como responsável por este processo de proteção, já que há uma enorme pressão de demanda por parte da sociedade, ávida pelo consumo exarcebado de produtos e serviços. Afinal, se de um lado, é imprescindível a proteção do meio ambiente natural, de outro, há a demanda por áreas cada vez maiores para a produção, seja em função do crescimento da população, seja pelo aumento do consumo per capita. O fato é que, na discussão desta polêmica e intrincada questão, não é possível vislumbrar exterminadores do futuro envolvidos no processo. O que se vê são pessoas comprometidas com uma mudança legislativa menos abstrata e, portanto, mais palpável, tangível e exeqüível. Afinal, antes – ou ao lado – mesmo de uma função ambiental, a propriedade possui uma função social e, ainda, uma função individual, protetiva do titular do domínio que não se deve ver despojado do instrumento apto a lhe garantir uma vida digna. Há, afinal, outros bens e valores igualmente abrangidos pela CRFB/1988 que, merecedores de igual proteção, precisam ser cotejados ao direito de propriedade e sua função social, bem como ao meio ambiente sadio e equilibrado. Se por um lado não é cabível a concepção do homem como senhor da natureza, que a manipula a seu bel-prazer, também não é concebível, lado outro, a sacralização desta, como se um sujeito de direito fosse. A proteção ambiental, como já dito, deve se dar na medida em que assegure a preservação equilibrada, assegurando uma sadia qualidade de vida às pessoas, sendo garantida pelo homem e para o homem desta e das futuras gerações, como meio de sua sobrevivência digna e esta, por sua vez, não é garantida apenas pelas prescrições das normas de proteção ambiental, dependendo, igualmente, de outros fatores, como saúde, moradia, educação, alimentação, trabalho digno, etc. Assim é que, se todos estes fatores não são garantidos no processo de construção legislativa e, posteriormente, de aplicação da lei que deve ter uma leitura sistematizada e harmônica à realidade social e aos valores presentes na sociedade, então, estar-se-á, sim, exterminando é o momento presente. Daí surge a indagação: quem responderá pelas conseqüências advindas de um processo conduzido pelo terrorismo ambiental e pelo não comprometimento com o elemento humano? Eis, aí, uma verdade inconveniente. * Advogada, assessora e consultora jurídica, especialista em Direito Público e Mestre em Meio Ambiente e Sustentabilidade.jwantunes@hotmail.com |
terça-feira, 13 de abril de 2010
O Embate da Reforma da Legislação Ambiental
Tem-se discutido intensamente a reforma da legislação ambiental, mais especificamente do Código Florestal, em que produtores rurais de um lado e ambientalistas do outro acabam por travar uma luta incessante na defesa de seus ideais. Infelizmente, pelo que podemos observar, reina o egoísmo e uma certa intransigência de ambos os lados. Hoje mesmo acontece em Brasília um Seminário liderado pelo empresário Guilherme Leal, co-presidente do conselho de administração da Natura, a fim de discutir e possivelmente trazer luz à essa discussão.
A seguir, um artigo interessantíssimo acerca da polêmica, assinado por uma advogada:
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Parabéns pelo texto Josiane, precisamos de profissionais assim, inquietos e famintos pela ação reflexiva e crítica fundamentada nas leis que deveríamos todos cumprir.
ResponderExcluirabs.
Prof. MSc. Pedro Paulo S. S
É relevantíssimo o ponto de vista levantado pela Dra. Josiane Mafra. Uma boa forma de não resolver ou, pelo menos, não enfrentar os graves problemas ambientais que nos assolam é polarizar a questão em dois campos inconciliáveis - ruralistas "versus" ambientalistas. Afinal, "o que não tem solução, resolvido está". Neste passo, assumir,e.g., que a manutenção de um "meio ambiente ecologicamente equilibrado" (CR/1988)é também um problema de educação no consumo implica chamar a todos a responsabilidade, é dizer, dar o adequado enfoque, qual seja, o único capaz de gerar medidas efetivas no sentido de recuperar o já destruído e evitar novas deteriorações.
ResponderExcluirHermundes S. Flores de Mendonça
Professor e Advogado em Ipatinga-MG
Mestre em Ciências Jurídico-Filosóficas
Sensacional o artigo. Parabéns Dra. Josi!
ResponderExcluirO grande e profundo problema do sistema capitalista não se constitui apenas da injusta distribuição de renda, na ausência de uma reforma agrária para atendimento dos anseios de trabalhadores e diminuição da miséria, na redução do tamanho do Estado transferindo à iniciativa privada áreas como educação e saúde que seriam de sua inteira responsabilidade ou no esmagamento das oportunidades para as classes mais pobres, mas também na deterioração do planeta em detrimento à continuidade da vida na terra. O que podemos ver e prevalecerá por muitos anos, até que a consciência do homem sangre – doer apenas não basta – são os interesses financeiros por parte daqueles que se dizem ruralistas e da esmagadora maioria da classe política brasileira, constituída por políticos-eleitoreiros.
O desenvolvimento sustentável, de viés antagônico, se por um lado é defendido, com “unhas e dentes”, pelas classes universitária e ambientalista e respaldado por organizações não governamentais, por outro, se constitui apenas em um tema sem importância discutido nos corredores do Palácio do Planalto e Congresso Nacional, como forma de se oferecer à sociedade uma satisfação.
Assuntos como o desmatamento do Mato Grosso “para dar força à pecuária”, a construção da hidrelétrica de Belo Monte, de viabilidade ambiental duvidosa – ah, por falar nisso, disse o Ministro Gilmar Mendes: “as Ongs que lutam contra o empreendimento podem estar sendo financiadas por empresas internacionais” – Correio Brasiliense 22/04/2010, p. 17 - (é brincadeira!!! E, se realmente ocorre, parabéns para as empresas internacionais.) -, e a desapropriação da área da Mata Atlântica para “preservação ambiental”, devem ser vistos com mais seriedade, e talvez, dependendo do caso e de suas possíveis consequências, deveria ser decidido por plebiscito, pois a vontade da sociedade brasileira que deveria prevalecer em assuntos julgados relevantes para o país e seu povo, é esmagada pelo rolo compressor, de caráter interesseiro, dos políticos brasileiros (aqueles em quem votamos no passado e não voltaremos a cometer tal erro).
Desenvolver sim, mas com decência e sustentabilidade.
Glower Dias Teixeira Ervilha
Servidor público da Administração Direta do Distrito Federal; Administrador de Empresas pós -graduado em Docência do Ensino Superior.