terça-feira, 20 de abril de 2010

Leilão Já Tem Vencedores


Após tanta discussão e desentendimentos constantes entre sociedade civil, Ongs e empresários, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, divulgou há pouco, na tarde de hoje (20) que o consórcio Norte Energia é o vencedor do leilão de energia da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu, no Pará, realizado hoje pela Agência. O leilão, que durou aproximadamente sete minutos (de 13h20 às 13h27) foi encerrado na primeira fase com o preço de R$ 77,97 por Megawatt-hora (R$/MWh), o que representa um deságio de 6,02% em relação ao preço inicial de R$ 83 por MWh.

O consórcio vencedor é formado por nove empresas, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CHESF), com 49,98%; Construtora Queiroz Galvão S/A, com 10,02%; Galvão Engenharia S/A, com 3,75%; Mendes Junior Trading Engenharia S/A, com 3,75%; Serveng-Civilsan S/A, com 3,75%; J Malucelli Construtora de Obras S/A, com 9,98%; Contern Construções e Comércio Ltda, com 3,75%; Cetenco Engenharia S/A, com 5%; e Gaia Energia e Participações, com 10,02%.

O outro consórcio participante, Belo Monte Energia, conta com seis empresas: Andrade Gutierrez Participações S/A, com 12,75%; Vale S/A, com 12,75%; Neoenergia S/A, com 12,75%; Companhia Brasileira de Alumínio, com 12,75%; Furnas Centrais Elétricas S/A, com 24,5%; e Eletrosul Centrais Elétricas S/A, com 24,5%.

Os outros leilões de energia das usinas do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira, da UHE de Santo Antônio, em 11 dezembro de 2007, e da UHE Jirau, em 19 de maio de maio de 2008, também foram encerrados na primeira fase.

No início da tarde a movimentação gerada pelas organizações não-governamentais sofreu grande abalo quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que impedia a publicação dos vencedores do leilão da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. A argumentação do presidente do TRF1, Jirair Meguerian, é de que os motivos expostos na ação proposta pela organização não governamental Amigos da Terra são idênticos aos das duas liminares anteriores que já foram suspensas, "o que autoriza a extensão das decisões proferidas".


Fonte: Diário do Pará.
Foto: Pedro Martinelli.

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